Entre outras regras, o documento obriga que a publicidade desses tipos de produto seja acompanhada de alertas para possíveis riscos à saúde no caso de consumo excessivo e entraria em vigor a partir de 28 de dezembro. No entanto, uma liminar da Justiça Federal de Brasília suspendeu a Resolução depois de avaliar um pedido da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), que questionou a competência da Anvisa para regular a questão. Para a equipe jurídica do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, a decisão da Justiça desconsiderou dois pontos importantes na legalidade da regra. “A Constituição Federal dá prioridade para o tema da saúde e a Resolução nº 24 trata justamente dessa questão e não da atividade publicitária em si.
Existem dados suficientes e mais do que comprovados de que os índices de excesso de peso na população brasileira vêm crescendo e que estão relacionados também com as estratégias de comunicação mercadológica da indústria alimentícia”, explica Isabella Henriques, advogada e coordenadora-geral do Criança e Consumo. Pesquisa divulgada pelo IBGE no dia 27 de agosto revelou que uma em cada três crianças brasileiras de 5 a 9 anos estavam acima do peso em 2009. Segundo o levantamento, o sobrepeso dobrou nos últimos 34 anos e já atinge mais de 33% da população dessa faixa etária, com destaque para as áreas urbanas. Como parte da ofensiva contra doenças não contagiosas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou uma lista de recomendações internacionais para que os governos regulamentem a publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis para crianças. O documento foi aprovado por 27 países e m 20 de maio, durante a 63ª Assembléia Mundial de Saúde (World Health Assembly – WHA), realizada em Genebra (Suíça). Para a OMS, os governos internacionais têm a responsabilidade de desenvolver políticas públicas para reduzir o impacto do marketing de alimentos e bebidas com baixo teor nutricional nas crianças. Com esse objetivo, uma das orientações pede a proibição de comunicação mercadológica desse tipo de produto em ambientes dedicados às crianças, como escolas e playgrounds.
Existem dados suficientes e mais do que comprovados de que os índices de excesso de peso na população brasileira vêm crescendo e que estão relacionados também com as estratégias de comunicação mercadológica da indústria alimentícia”, explica Isabella Henriques, advogada e coordenadora-geral do Criança e Consumo. Pesquisa divulgada pelo IBGE no dia 27 de agosto revelou que uma em cada três crianças brasileiras de 5 a 9 anos estavam acima do peso em 2009. Segundo o levantamento, o sobrepeso dobrou nos últimos 34 anos e já atinge mais de 33% da população dessa faixa etária, com destaque para as áreas urbanas. Como parte da ofensiva contra doenças não contagiosas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou uma lista de recomendações internacionais para que os governos regulamentem a publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis para crianças. O documento foi aprovado por 27 países e m 20 de maio, durante a 63ª Assembléia Mundial de Saúde (World Health Assembly – WHA), realizada em Genebra (Suíça). Para a OMS, os governos internacionais têm a responsabilidade de desenvolver políticas públicas para reduzir o impacto do marketing de alimentos e bebidas com baixo teor nutricional nas crianças. Com esse objetivo, uma das orientações pede a proibição de comunicação mercadológica desse tipo de produto em ambientes dedicados às crianças, como escolas e playgrounds.
Compromisso público das empresas é insuficiente
Após mais de um ano, o acordo de autorregulamentação publicitária assinado por 24 empresas do setor alimentício, representadas pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) e pela Associação Brasileira dos Anunciantes (Aba), não surte o efeito esperado. Firmado em 25 de agosto de 2009, o compromisso público determinou que as empresas seguissem regras relacionadas à comunicação mercadológica de alimentos voltada ao pú blico infantil, dentre as quais estava não mais anunciar produtos pouco nutritivos para crianças de até 12 anos de idade. Cada companhia deveria detalhar as informações nutricionais do seu produto até o fim daquele ano. Mas um levantamento realizado pelo Criança e Consumo no início de 2010 identificou que apenas 7 das 24 empresas publicaram o detalhamento das informações nutricionais dos seus produtos. O acordo de autorregulamentação deu-se após intenso debate entre o Poder Público, o mercado e entidades a respeito dos impactos negativos da comunicação mercadológica voltada para o público infantil, que, comprovadamente, contribui para os altos índices de obesidade e outros problemas de saúde decorrentes da ingestão de alimentos com alto teor de açúcar, sódio e gorduras trans e saturadas.
Assinaram o documento AmBev, Batavo, Bob’s, Burger King, Cadbury, Coca-Cola Brasil, Danone, Elegê, Ferrero do Brasil, Garoto, General Milss Brasil, Grupo Bimbo, Grupo Schincariol, Kellogg’s, Kraft Foods, Mars Brasil, McDonald’s, Nestlé Brasil, Parmalat Brasil, PepsiCo Alimentos, PepsiCo Bebidas, Perdigão, Sadia e Unilever Brasil.
FONTE: PORTAL DA PROPAGANDA
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